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Com relação ao divórcio, este pode ser realizado de forma litigiosa ou consensual.
O litigioso ocorre quando o casal não converge quanto aos termos do divórcio e partilha de bens. Já o consensual, decorre de acordo firmado entre as partes; quando há um consenso quanto aos termos do divórcio e da partilha de bens do casal.
Em se tratando de divórcio litigioso, este somente pode ser processado em Juízo, visto que haverá necessidade de se estabelecer os termos da partilha, face à ausência de consenso entre as partes. Necessita de uma intervenção judicial para dirimir o litígio. Porém, nada impede que as partes entrem em consenso no decorrer da ação de divórcio.
Já o divórcio consensual, este pode ser judicial ou extrajudicial.
Será judicial, obrigatoriamente, quando o casal possuir filhos menores ou incapazes. Porém, não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio por ser realizado de forma extrajudicial, em Cartório. Para tanto, é necessário que o casal esteja assistido, obrigatoriamente, por advogado, que elaborará uma petição contendo todos os termos do divórcio e da partilha de bens do casal.
É importe alertar que o Divórcio Extrajudicial é mais célere, pois evita os procedimentos geralmente morosos do Judiciário; além do que, o trâmite processual é menos oneroso, pois possuem taxas em valores bem inferiores às custas processuais, e as partes podem contratar advogado comum para atuar em todo o processo.
Além do mais, o Divórcio Extrajudicial, em regra, dura menos de um mês, o que é o desejo de quem pretende se divorciar e seguir a sua vida. Lógico que a sua duração varia de acordo com a agilidade com que as partes providenciam toda a documentação necessária, bem como depende do trâmite dentro do cartório, agendamento e lavratura da escritura pública.
Como afirmado anteriormente, o Divórcio Extrajudicial possui um procedimento muito simples, que possui apenas 3 requisitos básicos para que seja realizado:
Para que seja dada início ao Divórcio Extrajudicial são necessários os seguintes documentos:
Estando de acordo com o divórcio e a partilha de bens, o casal deve contratar um advogado, munidos de toda a documentos necessária, para que o mesmo elabore a petição de Divórcio Consensual Extrajudicial e dê entrada no Cartório de Notas, que, de acordo com petição elaborada pelo advogado do casal, confeccionará a Escritura Pública de Divórcio com todos os termos do acordo entre as partes, para que esta seja utilizada na averbação do Divórcio junto ao Cartório onde foi celebrado o casamento, bem como nas matrículas dos imóveis ou, no caso de partilha de veículos, junto ao Detran.
Qualquer dúvida, entre em contato com o nosso escritório que estaremos à disposição para orientá-lo sobre temas relacionado a divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, reconhecimento de união estável e outros temas afetos ao direito de família e sucessões (inventário e partilha).
Precisando de um advogado de divórcio em Taguatinga, entre em contato com o nosso escritório que estaremos à disposição para atendê-lo(a) com sigilo e celeridade.
O escritório de advocacia Mauro Pires & Barbosa Advogados Associados, prima pelo atendimento de excelência, baseando-se sempre na ética profissional e no respeito a todos os integrantes da relação jurídica.